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Membro de Comitê de Auditoria Estatutário - FUNCEF

FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais

Nova
R$ 6.594,00 / Mês

Regime de contratação

Não Informado

Modelo de trabalho

Não Informado

Carga horária

Não Informado

Descrição

 A Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, considerando o final do mandato de 01 (um) membro do Comitê de Auditoria Estatutário, abre o presente Processo Seletivo (“Processo”) para identificar candidatos para o exercício do cargo de membro do referido Comitê, com mandato iniciado em 03 de novembro de 2025 a 10 de março de 2028.

O Processo prevê análise curricular, comprovações documentais, testes comportamentais e entrevistas conduzidas por equipes técnicas e membros do Conselho Deliberativo (“CD”), órgão ao qual o Comitê de Auditoria Estatutário está vinculado diretamente.

PRAZO DE INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas de 19 de agosto de 2025 até o dia 25 de agosto de 2025.

DEMAIS ETAPAS E PRAZOS

1ª) Triagem curricular do RH conforme exigência do perfil: 26 a 29 de agosto de 2025

2ª) Validação dos Documentos: 01 a 05 de setembro de 2025

3ª) Validação da Triagem pela parte técnica: 08 a 12 de setembro de 2025

4ª) Entrevistas: 15 a 19 de setembro de 2025

5ª) Definição dos Finalistas pela Equipe Técnica: 22 a 24 de setembro de 2025

6ª) Aplicação do Inventário comportamental dos finalistas: 25 a 30 de setembro de 2025

7ª) Comitê de Elegibilidade: 25 a 30 de setembro de 2025

8ª) Entrega dos Pareceres dos Finalistas: 08 de outubro de 2025

9ª) Deliberação do Conselho Deliberativo: Até 30 de outubro de 2025

A avaliação técnica será divulgada, em momento posterior, para os candidatos selecionados na triagem curricular.

Oportunamente, a FUNCEF divulgará os demais atos e fases, com seus respectivos prazos.

Entre as etapas, está previsto o envio de documentos comprobatórios pelos candidatos, avaliação pela FUNCEF de critérios cadastrais, assim como a realização de entrevistas com os candidatos que atenderem aos requisitos para o cargo.

As datas indicadas poderão ser alteradas a critério exclusivo da FUNCEF.

O preenchimento da vaga se dará por concorrência entre candidatos externos, ou seja, não poderão participar profissionais da FUNCEF ou da CAIXA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PARA A SELEÇÃO

Os candidatos selecionados deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

· Graduação e Especialização lato sensu na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, previdencial ou de auditoria, reconhecidos pelo Ministério da Educação;

· Experiência nas áreas de contabilidade, auditoria, gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, com experiência comprovada de, pelo menos, 05 (cinco) anos;

· Experiência e conhecimentos comprovados nas áreas de contabilidade e auditoria contábil de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC); e

· Certificação, preferencialmente, aderente ao papel de auditor (CEA, CIA, CPA-20, ISO 31000, CPC-A, ICSS, CEFI).

PONTUAÇÃO TOTAL DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

A Pontuação Total de Avaliação de Currículo será elaborada com base em indicadores que consideram a formação acadêmica, a experiência profissional e outros pontos relevantes para atuação como membro do Comitê de Auditoria Estatutário.

ATRIBUIÇÕES

  • O Comitê de Auditoria Estatutário, órgão vinculado diretamente ao Conselho Deliberativo da FUNCEF, tem por finalidade assessorar o Conselho Deliberativo no exercício de suas funções, com atribuições e competências estabelecidas em Regimento Interno, pelas regras previstas no Estatuto, na legislação e normas em vigor, nas melhores práticas de governança corporativa e nas demais regulamentações correlatas.
  • O Coordenador e os membros do Comitê deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, bem como das reuniões dos demais órgãos de administração e controle da Fundação para as quais convocados, dentre outras atribuições específicas.
  • As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas de acordo com o calendário anual sendo 1 (uma) por mês, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação.
  • O Comitê de Auditoria Estatutário é um órgão independente, sendo garantida autonomia operacional e deve atuar de forma técnica e com isenção, cabendo ao Conselho Deliberativo a aprovação de seu Plano Anual de trabalho, bem como dos recursos necessários ao seu funcionamento.

VEDAÇÕES

  • Não ser ou não ter sido, no exercício social corrente e no ano anterior, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente da FUNCEF, membro do CD, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva da FUNCEFNão ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau das pessoas mencionadas no inciso anterior;
  • Não possuir vínculo empregatício com a FUNCEF ou com a Patrocinadora, de modo a implicar perda de independência;
  • Não receber qualquer outro tipo de remuneração da FUNCEF que não seja aquela relativa à sua função de membro do Comitê de Auditoria Estatutário, bem como da Patrocinadora ou de Instituidora;
  • Não ser representante do órgão regulador ao qual a FUNCEF ou a Patrocinadora estão sujeitas;
  • Não ter vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de Direção e Assessoramento Superior (DAS);
  • Não ser dirigente estatutário de partido político;
  • Não ser titular de mandato no Poder Legislativo; e
  • Não exercer cargo no Poder Executivo de qualquer ente da administração federal, ainda que licenciado do cargo.

DÚVIDAS

No caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato por meio do canal processoseletivo@funcef.com.br

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