Membro de Comitê de Riscos - Preferencialmente para Mulheres - FUNCEF
FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais
Regime de contratação
CLT
Modelo de trabalho
Remoto
Carga horária
Não Informado
Descrição
A Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, considerando o final do mandato de 01 (um) membro do Comitê de Riscos, abre o presente Processo Seletivo (“Processo”) com Vaga Afirmativa Exclusiva para Mulheres para identificar candidatas para o exercício do cargo de membro do referido Comitê, com mandato iniciado em 03 de novembro de 2025 a 09 de março de 2027.
O Processo prevê análise curricular, comprovações documentais, testes comportamentais e entrevistas conduzidas por equipes técnicas e membros do Conselho Deliberativo (“CD”), órgão ao qual o Comitê de Riscos está vinculado diretamente.
O processo seletivo será realizado em nível nacional e todas as etapas serão realizadas de forma remota por meio de videoconferência pela plataforma Teams.
As inscrições estarão abertas de 25 de agosto de 2025 a 01 de setembro de 2025.
DEMAIS ETAPAS E PRAZOS
1ª) Triagem curricular do RH conforme exigência do perfil: 02 a 08 de setembro de 2025
2ª) Validação dos Documentos: 08 a 12 de setembro de 2025
3ª) Validação da Triagem pela parte técnica: 15 a 19 de setembro de 2025
4ª) Entrevistas: 22 a 26 de setembro de 2025
5ª) Definição dos Finalistas pela Equipe Técnica: 29 de setembro a 01 de outubro de 2025
6ª) Aplicação do Inventário comportamental dos finalistas: 02 a 07 de outubro de 2025
7ª) Comitê de Elegibilidade: 02 a 07 de outubro de 2025
8ª) Entrega dos Pareceres dos Finalistas: 13 de outubro de 2025
9ª) Deliberação do Conselho Deliberativo: Até 30 de outubro de 2025
DEMAIS ETAPAS E PRAZOS
A avaliação técnica será divulgada, em momento posterior, para os candidatos selecionados na triagem curricular.
Oportunamente, a FUNCEF divulgará os demais atos e fases, com seus respectivos prazos.
Entre as etapas, está previsto o envio de documentos comprobatórios pelos candidatos, avaliação pela FUNCEF de critérios cadastrais, assim como a realização de entrevistas com os candidatos que atenderem aos requisitos para o cargo.
As datas indicadas poderão ser alteradas a critério exclusivo da FUNCEF.
O preenchimento da vaga se dará por concorrência entre candidatos externos, ou seja, não poderão participar profissionais da FUNCEF ou da CAIXA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PARA A SELEÇÃO
Os candidatos selecionados deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
- Graduação e Especialização lato sensu na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, previdencial ou de auditoria, reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Experiência nas áreas de contabilidade, auditoria, gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, com experiência comprovada de, pelo menos, 05 (cinco) anos;
- Experiência e conhecimentos comprovados nas áreas de contabilidade e auditoria contábil de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC); e
- Certificação, preferencialmente, aderente ao papel de auditor (CEA, CIA, CPA-20, ISO 31000, CPC-A, ICSS, CEFI).
PONTUAÇÃO TOTAL DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
A Pontuação Total de Avaliação de Currículo será elaborada com base em indicadores que consideram a formação acadêmica, a experiência profissional e outros pontos relevantes para atuação como membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES O Comitê de Riscos, órgão vinculado diretamente ao Conselho Deliberativo da FUNCEF, tem por finalidade assessorar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva no exercício de suas funções, com atribuições e competências estabelecidas em Regimento Interno, pelas regras Edital do Processo Seletivo para Contratação de Profissional para o Comitê de Riscos da FUNCEF previstas no Estatuto, na legislação e normas em vigor, nas melhores práticas de governança corporativa e nas demais regulamentações correlatas.
Figuram entre as principais atividades:
I. assessorar o Conselho Deliberativo na supervisão da gestão de riscos, proporcionando ao Colegiado uma visão abrangente e integrada dos riscos e seus impactos para a FUNCEF e seus planos de benefícios;
II. monitorar a atuação e o desempenho da Diretoria responsável pela gestão de riscos, avaliar os programas de teste de stress e aderência, as políticas e estratégias para a gestão de continuidade de negócios e o plano de contingência de liquidez da Fundação;
III. avaliar propostas da Declaração de Apetite a Riscos e instrumentos de gestão de riscos da FUNCEF, bem como das correspondentes revisões;
IV. avaliar os níveis de apetite a riscos fixados na Declaração de Apetite a Riscos e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
IV. avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas;
V. avaliar a observância, pela Diretoria Executiva, dos termos da Declaração de Apetite a Riscos e o cumprimento das políticas relacionadas à gestão de riscos;
VI. avaliar e reportar ao Conselho Deliberativo relatórios que tratem de processos de gestão de riscos;
VII.acompanhar, no âmbito de sua atuação, as mudanças no cenário regulatório afetas à FUNCEF; e,
IX. acompanhar, à luz de suas competências, da atuação da FUNCEF junto aos órgãos reguladores e de fiscalização em temas relacionados a gerenciamento de riscos.
VEDAÇÕES
Não ser ou não ter sido, no exercício social corrente e no ano anterior, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente da Fundação, membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva da FUNCEF;
Não ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até a terceiro grau, e por afinidade, até a segundo grau das pessoas mencionadas no item anterior;
Não possuir vínculo empregatício com a Fundação ou com a Patrocinadora, de modo a implicar perda de independência;
Não receber qualquer outro tipo de renumeração da FUNCEF que não seja aquela relativa à sua função de membro do Comitê de Riscos, bem como de Patrocinadora ou de Instituidora;
Não ser representante do órgão regulador ao qual a Fundação ou a Patrocinadora estão sujeitas;
Não ter vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de Direção e Assessoramento Superior (DAS);
Não ser dirigente estatutário de partido político;
Não ser titular de mandato no Poder Legislativo; e
Não exercer cargo no Poder Executivo de qualquer ente da administração federal, ainda que licenciado do cargo.
INFORMAÇÕES GERAIS
A FUNCEF fará avaliação de risco reputacional, verificação cadastral e/ou de potencial conflito de interesse para atuação como membro do Comitê, sem prejuízo das declarações prestadas pela própria candidata.
Referida avaliação de risco reputacional e verificação cadastral obedecerá a todos os critérios dispostos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD").
DÚVIDAS
No caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato por meio do canal processoseletivo@funcef.com.br