Processo Seletivo - Gerente de Auditoria - FUNCEF
FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais
Inscrições até 11/11/25
Regime de contratação
CLT
Modelo de trabalho
Presencial
Carga horária
40 horas semanais
Descrição
A Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF abre o presente Processo Seletivo (“Processo”) para identificar candidatos para exercício do cargo de Gerente de Auditoria, com mandato de 2 anos a contar da data de sua posse, admitida uma recondução, se aprovada pelo Conselho Deliberativo - CD.
O processo seletivo será realizado em nível nacional. Todas as etapas serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
O trabalho será realizado presencialmente, podendo, a critério da FUNCEF, estabelecer outras modalidades de jornada de trabalho.
O preenchimento da vaga se dará por meio de Processo Seletivo Misto, podendo participar empregados da FUNCEF, da CAIXA (ativos e aposentados) e candidatos externos.
O Processo de Seleção será realizado conforme etapas e cronograma apresentados a seguir:
1ª) Inscrição: de 03/11 a 10/11/2025
2ª) Triagem curricular conforme exigências do perfil: 10/11 a 20/11/2025
3ª) Solicitação e Validação de Documentos: 10/11 a 20/11/2025
4ª) Envio dos Candidatos Selecionados para aprovação da Comissão e escolha dos selecionados para Entrevista:
24/11/2025
5ª) Entrevistas: 27/11/2025 a 01/12/2025
6ª) Definição dos Candidatos Finalistas: 01/12/2025
7ª) Aplicação dos Testes Comportamentais, Manifestação do Comitê de Elegibilidade e Comissão de Supervisão: 02/12 a 10/12/2025
8ª) Deliberação e Definição do Candidato Escolhido: Até 19/12/2025
19/12/2025
As datas para a realização das etapas podem ser alteradas a critério da FUNCEF.
Visando o atendimento dos requisitos para o cargo, a FUNCEF pode solicitar, a qualquer tempo, o envio de documentos complementares, inclusive comprobatórios, pelos candidatos.
Critérios Obrigatórios para a Seleção
- Formação de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
 - Curso de pós-graduação completa na área de auditoria ou compliance, reconhecido pelo Ministério da Educação;
 - Experiência profissional, preferencialmente junto a instituições financeiras ou fundos de previdência complementar, na área de atuação e compatível com a complexidade e exigências do cargo de Gerente de Auditoria;
 - Certificação de mercado vigente e aderente ao papel de Auditor, sendo aceitas ao CIA, CNAI, CRMA, GRCA, Coaud IBGC ou correlatas, mediante avaliação do Comitê de Supervisão do processo seletivo;
 - Alcance de no mínimo 70% na pontuação total na etapa de análise curricular deste processo de seleção;
 - Reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial.
 
Diferenciais:
- Experiência em metodologia ágil aplicada em processos de auditoria
 - Conhecimento e experiência em tecnologia e inteligência artificial.
 
Responsabilidades:
I. Planejar, gerir, orientar e relatar os trabalhos da área de auditoria interna;
II. Avaliar riscos na fase de planejamento de auditorias, com objetivo de subsidiar a definição do escopo e as questões de auditoria (objetivos de auditoria específicos);
III. Selecionar os procedimentos de auditoria que sejam os mais e eficazes para abordá-los e determinar a sua natureza, época e extensão;
IV. Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e os relatórios de informações da Auditoria;
V. Representar a Auditoria Interna perante os Órgãos Estatutários da Funcef;
VI. Atuar como gestora e centralizadora dos Processos de Apuração de Responsabilidade, bem como no apoio administrativo;
VII. Identificar as necessidades de treinamento do pessoal da auditoria interna;
VIII. Apreciar os relatórios prévios dos auditores;
IX. Acompanhar o atendimento às solicitações das auditorias externa, auditoria da patrocinadora e fiscalizações nos assuntos afetos à sua área de competência;
X. Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas, respeitadas a natureza das atividades de auditoria; e
XI. Avaliar a necessidade de realização de auditorias extraordinárias.
Vedações
Somam-se aos pré-requisitos supracitados, as seguintes vedações para participação no Processo Seletivo:
- Ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, à legislação do sistema financeiro nacional, ou como servidor ou empregado público;
 - Figurar como parte em ações cujo objeto envolva rubricas contributivas não previstas nos normativos internos e regulamentos dos planos de benefícios da FUNCEF e outras que comportem o afastamento do custeio extraordinário, assim como aquelas que decorram de alterações estatutárias e regulamentares;
 - Integrar órgão estatutário da FUNCEF;
 - Exercer outras atividades na FUNCEF que possam gerar conflitos de interesse;
 - Exercer mandato concomitante, mesmo que parcialmente, ao de pessoa que guarde consigo relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive;
 - Participar dos órgãos de administração e de fiscalização nas empresas em que a FUNCEF tenha participação acionária; e
 - Ser dirigente estatutário de partido político ou titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, bem como atuar como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para cargos no Poder Executivo e Legislativo.
 - O descumprimento dos pré-requisitos ou incidência em uma ou mais vedações ensejará o cancelamento da inscrição e consequente impossibilidade de participação no Processo Seletivo.
 
O presente Processo Seletivo será realizado sob supervisão e orientação do Conselho Deliberativo da FUNCEF, operacionalizado pela Presidência e pela Diretoria de Administração e Controladoria, com o apoio da Coordenação de Pessoas - COPES.
No caso de dúvidas, o candidato poderá escrever para processoseletivo@funcef.com.br e/ou (61) 984089729.