Meio oficial de cozinha (noturno)
PERSAN BRASIL- GESTÃO COM PESSOAS
Regime de contratação
CLT
Modelo de trabalho
Presencial
Carga horária
44 horas semanais
Descrição
01 Vaga: Meio oficial de cozinha diurno
Ramo de atividade: Refeições Corporativas
Descrição das atividades:
- Auxiliar e preparar e montar desjejum, coffee, pratos especiais, saladas;
- Auxiliar e preparar jantares e ceias utilizando as matérias primas pré-preparadas pelo cozinheiro;
- Auxiliar e preparar alimentos e sobremesas para todos os turnos responsável.
- Auxiliar e preparar e distribuir café e chá;
- Preparar e abastecer sucos;
- Degustar alimentos;
- Montar salão e balcões;
- Auxiliar no controle de refeições, no recebimento de mercadorias e na organização do estoque;
- Higienizar hortifrúti;
- Limpar e organizar as instalações, equipamentos e utensílios;
- Distribuir e repor alimentos;
- Coletar amostras, aferir temperatura das planilhas.
- Coletar e descartar resíduos;
- Identificar alimentos através de etiquetas;
- Substituir eventualmente o cozinheiro ou em cobertura de férias.
- Atendimento ao cliente;
- Anotações nas requisições quando necessário Anotações em planilha de apoio.
- Seguir manual de boas práticas;
- Garantir e zelar pela segurança alimentar.
Requisitos:
Ensino fundamental Incompleto.
Desejável experiência de 6 meses na área de alimentação.
Jornada de trabalho:
22:00 as 06:48 (Escala 5x2)
Remuneração + Benefícios:
- Salário de 1.861,20.
- Vale alimentação: 250,00 ( perda do vale por falta injustificada).
- Prêmio Assiduidade Mensal: 150,00 a mais no vale alimentação mensal: não pode ter atraso, faltas/ atestados/ advertência ou suspensão.
- Auxílio Creche (média de R$500,00 para filhos de até 5 anos e 11 meses), sendo válido somente para escolinhas particulares
- Plano Médico Unimed (conforme regras da empresa).
- Restaurante no Local (desconto de 1,5% mensal).
- Seguro de Vida.
- Plantão Psicológico.
- Acompanhamento Nutricional.
- Plano Odontológico e colônia de férias na associação ao nosso sindicato.
- 1 Folga concedida no mês do aniversário.
- A cada 3 meses mais uma folga concedida se não tiver faltas/atestados/adevertência ou suspensão.